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Olimpíada Caririense de Matemática

REVELANDO TALENTOS DA MATEMÁTICA NO CARIRI CEARENSE

Regulamento da II Olimpíada Caririense de Matemática - OCAM 2025

 

 

1 APRESENTAÇÃO

1.1 A Olimpíada Caririense de Matemática - OCAM - é uma ação do Departamento de Matemática da Universidade Regional do Cariri, em  parceria com a Universidade Federal do Cariri - UFCA - e o Instituto Federal do Ceará, Campus Juazeiro do Norte - IFCE, com apoio da Associação Olimpíada Brasileira de Matemática - AOBM e Stone, com o objetivo de fomentar o estudo da Matemática na região do Cariri cearense.

1.2 A segunda edição, a ser realizada em 2025, será voltada aos anos do ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano) e abrangerá os municípios da região do Cariri cearense.

 

2 CRONOGRAMA

2.1 O cronograma oficial e atualizado consta na página ocam.mat.br/cronograma.

 

3 INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições na II Olimpíada Caririense de Matemática - OCAM 2025 - serão realizadas exclusivamente pelas escolas via formulário online disponível em ocam.mat.br.

3.2 Serão aceitas apenas inscrições de instituições de ensino devidamente cadastradas junto ao Ministério da Educação/INEP com oferta de pelo menos um dos anos do ensino fundamental II em 2025.

3.3 As inscrições serão gratuitas para todas as escolas, sejam públicas ou privadas da região do Cariri cearense.

3.4 A lista de escolas com inscrições deferidas será divulgada no site oficial da OCAM, em prazo previsto no cronograma.

3.5 Não serão aceitas inscrições individuais por aluno.

 

4 ESTRUTURA DAS PROVAS

4.1 As provas da OCAM 2025 serão realizadas em duas fases, sendo a primeira composta de prova objetiva e a segunda composta de prova discursiva, cujas datas estão previstas no cronograma.

4.2 As questões propostas nas provas apresentam conteúdos previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e compatíveis com os respectivos níveis.

 

5 DA PRIMEIRA FASE

5.1 A primeira fase da OCAM 2025 será realizada unicamente na modalidade presencial na própria escola e sua aplicação será de responsabilidade da escola participante.

5.2 A primeira fase consistirá em prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de 15 questões de múltipla escolha.

5.3 A prova da primeira fase será diferenciada de acordo com o nível, sendo nível 1 para 6o. e 7o. ano e nível 2 para 8o. e 9o. ano.

5.4 Previamente à realização da prova da primeira fase, as escolas deverão definir e divulgar amplamente para os seus alunos e professores, os critérios de desempate para classificação para a segunda fase, os quais serão definidos pela própria escola para aplicação em caso de empate pela última vaga. A definição dos critérios de desempate pelas escolas deverá garantir o tratamento igualitário e ético aos participantes.

5.5 A aplicação das provas é de responsabilidade das próprias escolas, e será aplicada em data e horário que constam no cronograma.

5.6 A duração da prova será de 2h (duas horas), exceto para estudantes com necessidades de adaptações, para os quais a duração será de 3h. É vedada a redução ou ampliação do tempo de prova estipulado neste regulamento, podendo o descumprimento desta orientação ocasionar a desclassificação da mesma.

5.7 Compete exclusivamente às escolas, nas provas de primeira fase, providenciar o atendimento especializado e recursos de acessibilidade para estudantes com necessidades de adaptações.

5.8 As provas da primeira fase serão aplicadas por cada escola nas suas próprias dependências. As escolas inscritas serão responsáveis pela impressão, aplicação e correção das provas, de acordo com as instruções enviadas à escola pela comissão organizadora da OCAM junto com os arquivos eletrônicos referentes à prova.

5.9 É de responsabilidade das escolas participantes divulgar o resultado da primeira fase aos alunos participantes.

5.10 A quantidade de alunos classificados por cada escola para a segunda fase da OCAM será determinada por um percentual de aprovação a ser definido e divulgado posteriormente pela Comissão Organizadora. Este percentual será aplicado sobre o número total de alunos que realizaram a prova da primeira fase em cada escola.

 

6 DA SEGUNDA FASE

6.1 A prova da segunda fase será destinada a todos os alunos classificados na primeira fase.

6.2 A escola será responsável por enviar à comissão organizadora da OCAM os dados completos dos alunos que foram classificados na primeira fase no prazo previsto no cronograma.

6.3. A prova será mista, com questões objetivas e abertas e dividida em dois níveis, sendo nível I, 6o. ano e 7o. ano e nível 2, 8o. ano e 9o. ano, todos do ensino fundamental II.

6.4 As provas serão aplicadas em polos a serem divulgados no site oficial da OCAM, no prazo previsto no cronograma.

6.5 Cada aluno deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de prova indicado (conforme publicação prevista no cronograma.

6.6 Não será admitido o ingresso de candidato em outro local de prova que não o indicado, ou após o horário fixado para o início.

6.7 A coordenação da OCAM não se responsabilizará pelo atendimento específico ou especializado dos alunos cuja escola não solicitou ou solicitou de forma incorreta ou fora do prazo estabelecido no cronograma. 

6.8 A escola será responsável por enviar, na etapa da inscrição, dentro do prazo previsto no cronograma, no formulário oficial de inscrição a ser disponibilizado pela comissão, em campo próprio e com as comprovações requeridas, todas as necessidades de atendimento especializado e/ou específico dos alunos na etapa da inscrição, se aplicável.

6.9 No formulário de inscrição, além de informar em campo específico a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou específico a escola deverá encaminhar, no período de inscrição previsto no cronograma, para o e-mail ocam@ocam.mat.br, a documentação oficial comprobatória (laudo ou relatório médico ou declaração emitida pela entidade religiosa sabatista) anexada em formato PDF.

6.10 O atendimento especializado será destinado a estudantes cuja escola inscreveu, informou e comprovou devidamente, conforme itens 4.7 e 4.8, condição de baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, entre outros.

6.11. O atendimento específico será destinado a estudantes cuja escola inscreveu, informou e comprovou devidamente, conforme itens 4.7 e 4.8, a gestantes, lactantes, estudantes em classe hospitalar, estudantes em cumprimento de medida socioeducativa e/ou estudantes sabatistas.

6.12 Não será permitido o ingresso do aluno, na sala da prova, com folhas para rascunho, material para consulta, relógio, boné ou óculos escuros.

6.13 Não será permitido o uso de qualquer tipo de recurso eletrônico, como calculadoras, tablets, computadores portáteis, com exceção do uso de aparelhos de adaptação para PCD, prévia e devidamente indicado no prazo estabelecido no cronograma.

6.14 É proibido o uso do celular durante a prova. Caso o aluno leve o celular para a sala, o aparelho deve ser desligado e colocado em um envelope fornecido pelo fiscal. O aluno receberá o envelope com seu celular após finalizar a prova e só será permitido ligar o aparelho do lado de fora da sala de prova.

6.15 Cada aluno deverá escrever as soluções no caderno de respostas que será fornecido pelo fiscal de sala antes do início da prova.

6.16 Cada aluno deverá assinar, no local indicado na capa, o caderno de respostas.

6.17 Para escrever as soluções, no caderno de respostas, cada aluno deverá utilizar caneta azul ou preta.

 

7 CORREÇÃO DAS PROVAS DA SEGUNDA FASE

7.1 As provas serão corrigidas por membros da comissão de avaliação da OCAM.

7.2 Não serão aceitos pedidos de recorreção em hipótese alguma. 

7.3 A nota de corte e os critérios de classificação serão distintos para escolas públicas, escolas públicas seletivas e escolas privadas.

7.4 São escolas seletivas as escolas públicas que, na admissão de alunos, realizam processo de seleção por meio de provas ou concursos.

 

8. RESULTADO E PREMIAÇÃO

8.1 Após as correções, serão separados os resultados em grupo das escolas públicas e grupo das escolas privadas. Cada grupo terá rankings distintos para nível 1 e nível 2. O ranking será classificado em ordem decrescente de notas.

8.2 Serão classificados para receberem medalhas de ouro, prata e bronze aqueles que obtiverem as melhores pontuações em ordem decrescente.

8.3 Os resultados serão divulgados no site oficial da OCAM no prazo previsto no cronograma.

8.4 Em caso de empate entre alunos de cada nível, será utilizado como critério de desempate, a maior nota obtida na parte aberta da prova. Persistindo o empate, o desempate será realizado por sorteio.

8.5 A premiação irá ocorrer em solenidade previamente divulgada para esta finalidade.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Ao se inscrever na OCAM 2025, as escolas e os participantes concordam integralmente com todas as condições e regras estabelecidas no presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior. Mais informações poderão ser obtidas em ocam.mat.br ou através do email ocam@ocam.mat.br. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 

 

Juazeiro do Norte, CE, 19 de agosto de 2025

 

 

Comissão organizadora

 

Olimpíada Caririense de Matemática

 

Última atualização em 20/08/2025