REVELANDO TALENTOS DA MATEMÁTICA NO CARIRI CEARENSE
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Olimpíada Caririense de Matemática - OCAM - é uma ação do Departamento de Matemática da Universidade Regional do Cariri, em parceria com a Universidade Federal do Cariri - UFCA - e o Instituto Federal do Ceará, Campus Juazeiro do Norte - IFCE, com apoio da Associação Olimpíada Brasileira de Matemática - AOBM e Stone, e apoio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação - MCTI, com o objetivo de fomentar o estudo da Matemática na região do Cariri cearense.
1.2 A primeira edição, a ser realizada em 2024, será voltada aos anos do ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano) e abrangerá cinco dos nove municípios que compõem a Região Metropolitana do Cariri: Barbalha, Caririaçu, Crato, Juazeiro do Norte e Missão Velha. A abrangência de municípios no evento será ampliada a cada edição.
2. CRONOGRAMA
2.1 O cronograma oficial e atualizado consta na página ocam.mat.br/cronograma
3. PRÉ-INSCRIÇÕES
3.1 As pré-inscrições serão realizadas exclusivamente pelas escolas via formulário online constante no site oficial ocam.mat.br.
3.2 Serão aceitas apenas inscrições de instituições de ensino devidamente cadastradas junto ao Ministério da Educação/INEP com oferta de pelo menos um dos anos do ensino fundamental II em 2024 ou de centros socioeducativos pertencentes ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará.
3.3 Na edição de 2024, serão aceitas somente intituições que se enquadrem no item 3.2 dos seguintes municípios cearenses: Barbalha, Caririaçu, Crato, Juazeiro do Norte e Missão Velha.
3.4 As pré-inscrições serão gratuitas para todas as escolas, sejam públicas ou privadas.
3.5 A lista de escolas com pré-inscrições deferidas será divulgada no site oficial da OCAM, em prazo previsto no cronograma.
3.6 Não serão aceitas pré-inscrições individuais por aluno.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelas escolas via formulário online a ser publicado em prazo previsto no cronograma no site oficial ocam.mat.br e serão aceitas apenas inscrições de escolas que tiveram suas pré-inscrições deferidas em publicação também prevista no cronograma.
4.2 Será estabelecido pela comissão um número limitado de vagas de participantes por escola, a ser divulgado no site oficial da OCAM, conforme cronograma.
4.3 Caso o número de vagas da escola (item 4.2) seja menor que o número de alunos aptos à participação, caberá, exclusivamente à escola, selecionar os alunos que serão inscritos dentro das vagas, sendo recomendado priorizar a participação de meninas, negros(as), indígenas, PCD e estudantes em cumprimento ou egressos de medida socioeducativa.
4.4 A comissão organizadora disponibilizará, no prazo previsto no cronograma, o formulário de inscrição definitiva, juntamente com as instruções de preenchimento e as demais informações pertinentes à realização da mesma.
4.5 A etapa de inscrição será validada apenas após envio, por parte da escola, do formulário oficial de inscrição devidamente preenchido, dentro do prazo previsto no cronograma.
4.6 A escola será inteiramente responsável por enviar à comissão organizadora da OCAM os dados completos dos alunos, no formulário oficial de inscrição, no prazo previsto no cronograma.
4.7 A escola será inteiramente responsável por enviar devidamente, na etapa da inscrição, dentro do prazo previsto no cronograma, no formulário oficial de inscrição a ser disponibilizado pela comissão, em campo próprio e com as comprovações requeridas, todas as necessidades de atendimento especializado e/ou específico dos alunos na etapa da inscrição, se aplicável.
4.8 No formulário de inscrição, além de informar em campo específico a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou específico a escola deverá encaminhar, no período de inscrição previsto no cronograma, para o e-mail ocam@ocam.mat.br, a documentação oficial comprobatória (laudo ou relatório médico ou declaração emitida pela entidade religiosa sabatista) anexada em formato PDF.
4.9 O atendimento especializado será destinado a estudantes cuja escola inscreveu, informou e comprovou devidamente, conforme itens 4.7 e 4.8, condição de baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, e desenvolvimento neurológico atípico, como TEA, TDAH, entre outros.
4.10. O atendimento específico será destinado a estudantes cuja escola inscreveu, informou e comprovou devidamente, conforme itens 4.7 e 4.8, a gestantes, lactantes, estudantes em classe hospitalar, estudantes em cumprimento de medida socioeducativa e/ou estudantes sabatistas.
4.11 Não serão aceitas inscrições individuais por aluno.
4.12 As inscrições serão gratuitas para todas as escolas, sejam públicas ou privadas.
5. DA APLICAÇÃO DA PROVA
5.1. A prova será mista, com questões objetivas e abertas e dividida em dois níveis, sendo nível I, 6o. ano e 7o. ano e nível 2, 8o. ano e 9o. ano, todos do ensino fundamental II.
5.2 As provas serão aplicadas em polos a serem divulgados no site oficial da OCAM, no prazo previsto no cronograma.
5.3 Cada aluno deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de prova indicado (conforme publicação prevista no cronograma).
5.4 Não será admitido o ingresso de candidato em outro local de prova que não o indicado, ou após o horário fixado para o início.
5.5 A comissão organizadora da OCAM não se responsabilizará pelo atendimento específico ou especializado dos alunos cuja escola não solicitou ou solicitou de forma incorreta ou fora do prazo de inscrição, conforme estabelecido nos itens 4.7, 4.8., 4.9 e 4.10.
5.6 Os alunos devida e previamente indicados como sabatistas, conforme itens 4.7, 4.8 e 4.10, poderão fazer a prova em horário especial, após o pôr do sol, devendo comparecer aos locais de prova no mesmo horário em que os demais estudantes, para aguardarem em uma sala reservada até o horário designado para o início das provas.
5.7 Não será permitido o ingresso do aluno, na sala da prova, com folhas para rascunho, material para consulta, relógio, boné ou óculos escuros.
5.8 Não será permitido o uso de qualquer tipo de recurso eletrônico, como calculadoras, tablets, computadores portáteis, com exceção do uso de aparelhos de adaptação para PCD, prévia e devidamente indicado, conforme item 4.7.
5.9 É proibido o uso do celular durante a prova. Caso o aluno leve o celular para a sala, o aparelho deve ser desligado e colocado em um envelope fornecido pelo fiscal. O aluno receberá o envelope com seu celular após finalizar a prova e só será permitido ligar o aparelho do lado de fora da sala de prova.
5.10 Cada aluno deverá escrever as soluções no caderno de respostas que será fornecido pelo fiscal de sala antes do início da prova.
5.11 Cada aluno deverá assinar, no local indicado na capa, o caderno de respostas.
5.12 Cada caderno de respostas conterá folhas de rascunho.
5.13 Para escrever as soluções, no caderno de respostas, cada aluno deverá utilizar caneta azul ou preta.
6. CORREÇÃO
6.1 As provas serão corrigidas por membros da comissão de avaliação da OCAM.
6.2 Não serão aceitos pedidos de recorreção em hipótese alguma.
6.3 A nota de corte e os critérios de classificação serão distintos para escolas públicas, escolas públicas seletivas e escolas privadas.
6.4 São escolas seletivas as escolas públicas que, na admissão de alunos, realizam processo de seleção por meio de provas ou concursos em qualquer um dos níveis e/ou que admitam exclusivamente filhos de categorias profissionais específicas.
7. RESULTADO E PREMIAÇÃO
7.1 Após as correções, serão separados os resultados em grupo das escolas públicas e grupo das escolas privadas. Cada grupo terá rankings distintos para nível 1 e nível 2. O ranking será classificado em ordem decrescente de notas.
7.2 Serão classificados para receberem medalhas de ouro, prata e bronze aqueles que obtiverem as melhores pontuações em ordem decrescente.
7.3 Os resultados serão divulgados no site oficial da OCAM no prazo previsto no cronograma.
7.4 Serão indicados a bolsas do CNPq de iniciação científica junior - num total de 20 bolsas em quatro parcelas cada - aqueles que tiverem obtido melhor desempenho no ranking do grupo das escolas públicas em sistema de cotas, destinando pelo menos 50% das bolsas a meninas, 30% para negro(a)s, 5% para indígenas e quilombolas, 10% para crianças e jovens com deficiência e 5% para jovens egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
7.5 Em caso de empate entre alunos de cada nível e grupo, será utilizado como critério de desempate, a maior nota obtida na parte aberta da prova. Persistindo o empate, o desempate será realizado por sorteio.
7.6 A premiação irá ocorrer em solenidade previamente divulgada para esta finalidade.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Ao se inscrever na OCAM 2024, as escolas e os participantes concordam integralmente com todas as condições e regras estabelecidas no presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior. Mais informações poderão ser obtidas em ocam.mat.br ou através do email ocam@ocam.mat.br. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Juazeiro do Norte, CE, 17 de maio de 2024
Comissão organizadora
Olimpíada Caririense de Matemática
Última atualização em 03/07/2024